Justiça obriga Amaro Melo a reintegrar servidores públicos
A Justiça determinou que o prefeito de Batalha, Amaro Melo, reintegre vários funcionários aos cargos, impedindo ainda de removê-los ou transferi-los sem a efetiva comprovação da necessidade de serviço.
O prefeito ainda está sujeito a pena de multa diária por descumprimento de ordem judicial. Amaro Melo ainda vai ter que pagar aos funcionários afastados os respectivos vencimentos, a partir do afastamento do serviço público.
O prefeito de Batalha foi condenado no processo nº 5822008, uma ação popular com pedido de liminar que foi movida por Raimundo Nonato Machado da Silva. A ação começou a tramitar quando ainda era prefeito Antônio Lages Alves, porque não teria convocado os aprovados em concurso público, alegando que eram desnecessárias as nomeações.
A denúncia foi feita porque o prefeito nomeou alguns, somente depois das eleições. Como não fez seu sucessor, o prefeito fez a convocação de forma ilegal, entendendo que se tratou de um crime contra as finanças públicas, porque se verificou a tentativa de inviabilizar a administração.
Inicialmente foi concedida uma liminar para suspender a convocação dos concursados e outras nomeações que fossem feitas no final do mandato do prefeito anterior. As contratações deveriam ser feitas em substituição a servidores comissionados ou que se aposentaram. O Ministério Público do Trabalho obrigou o município de Batalha a assinar um termo para efetivar a contratação dos concursados.
Os concursados para cargos de auxiliar administrativo, agente comunitário de saúde,fiscal de tributos e auxiliar de enfermagem teriam sido prejudicados pela Prefeitura de Batalha, porque o ato de nomeação foi considerado ilegal pela Justiça, podendo enquadrar o ex-prefeito em crime de responsabilidade. Mas do enfoque eleitoral, não houve irregularidade na nomeação dos candidatos aprovados em concurso.
O prefeito Amaro Melo, ao assumir, exonerou os concursados alegando ilegalidade na nomeação e agora, o juiz Luiz de Moura Correia, considerou improcedente a ação proposta para garantir a exoneração.
“Determino a imediata reintegração dos servidores a seus cargos, imediatamente, independente do trânsito em julgado da presente decisão, nas condições, horário, remuneração e condições de trabalho antes por eles desempenhadas , observando progressões funcionais ou salariais eventualmente conquistadas pela classe funcional que pertencem, se abstendo de remove-los ou transferi-los, sem efetiva comprovação de real necessidade de serviço.
O município de Batalha deve pagar ainda aos prejudicados os respectivos vencimentos, acrescidos de juros e correção monetária, a partir dos seus afastamentos do serviço público”, finalizou a decisão do juiz Luiz de Moura Correia, que informou da sentença ainda ao Ministério Público, através da promotora Maria do Socorro Carlos da Cunha Silveira.
Fonte: Diário do Povo do PI