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Justiça condena dois ex-prefeitos por improbidade administrativa

INSSO Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação de mais dois prefeitos no Piauí na última quarta-feira (16). Os prefeitos condenados são do município de Cocal e Alto Longá. Os dois ex-gestores foram condenados por improbidade administrativa.

Alto Longá

O ex-prefeito do município de Alto Longá, José Geraldo Vieira de Alencar, foi condenado por seu mandato entre os anos de 1997 a 2000. Na ação civil proposta em 2005 pelo MPF, o procurador da República Wellington Bonfim, relata que o ex-prefeito reduziu no período de janeiro de 1999 a dezembro de 2000 (incluindo o 13º salário), o pagamento de contribuições previdenciárias, mediante omissão na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social- GFIP de parte dos dados cadastrais e fatos geradores de contribuições previdenciárias de segurados que prestam serviços à Prefeitura Municipal.

Segundo o procurador da República, José Geraldo Alencar, ofendeu os princípios da legalidade e da moralidade. O princípio da legalidade porque infringiu a determinação do art. 32, inciso IV e V, da Lei 8.212/91 e o princípio da moralidade porque se desviou da norma moral de se pautar pela verdade.

Após fiscalização, o INSS lavrou um Auto de Infração relativo à multa no valor de R$ 461.732,30 (quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte centavos) contra José Geraldo, correspondente a 100% das contribuições sociais devidas incidentes sobre os salários de contribuição não declarados.

A juíza federal, Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, condenou o ex-gestor à suspensão dos direitos políticos por 3 anos, bem como, pelo mesmo prazo , a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente e o pagamento de multa no valor correspondente à remuneração recebida enquanto agente público. Quanto ao ressarcimento ao erário, a juíza deixou de aplicar pena, pela ausência de débito do município com o INSS, já que houve a confissão do valor devido e o parcelamento da dívida.

Cocal

A condenação do ex-prefeito do município de Cocal, Francisco Antônio de Morais Fontenele, também por improbidade administrativa, consta na ação civil proposta em 2005 pelo MPF, através do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-prefeito não prestou contas referente ao repasse feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), destinados a atender ao Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE.

De acordo com o procurador da República, por não prestar contas, Francisco Fontenele incorreu no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92. O ex-gestor foi condenado pelo Tribunal de Contas da União, a ressarcir o débito, bem como ao pagamento de multa.

A juíza federal, Maria da Penha Fontenele, da 2ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos por 4 anos, a contar do trânsito em julgado da setença (11/2009) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente por 3 anos.

Fonte:Portal AZ

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