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MPF ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito Edilson Capote

O Ministério Público Federal do Piauí (MPF-PI), ajuizou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, o Edilson Capote.

O inquérito policial foi instaurado a partir de requisição da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR/1ª Região) para apurar fatos relatados pela vereadora do município de Barras, Cynara Cristina Lages Veras. Por meio da representação foi informado a prática de atos de improbidade administrativa e de possível crime de responsabilidade, previsto no art. 1º, inc. I, do Decreto-Lei nº 201/67, praticado pelo ex-prefeito de Barras, Edilson Capote, através de contratos celebrados entre a prefeitura do município e a Construtora Sampaio & Silva Ltda, de propriedade de Ronaldo Pereira da Silva, para a construção de banheiros e salas de aula em escolas públicas municipais.
De acordo com a denúncia, a prefeitura empenhava as despesas relacionadas as obras do contrato e realizava os pagamentos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sem que tivesse sido iniciada qualquer prestação de serviço pela empresa contratada.
Ainda segundo a denúncia, uma comissão foi formada por vereadores da Câmara Municipal da cidade para fiscalizar as obras da construção dos dois banheiros no Escola Municipal José do Rego Lages e da construção de uma sala de aula no Colégio Tancredo Neves. A comissão constatou que a obra referente aos banheiros sequer havia iniciado, entretanto o município já havia pago a primeira parcela no valor de R$23.594,72 para a empresa contratada. A mesma situação se repetiu em relação ao contrato de construção da sala de aula, no qual o valor antecipado foi de R$ 23.137,52.
Após a constatação das irregularidades, a comissão de vereadores elaborou um relatório e apresentou ao Plenário da Câmara Municipal. Somente após o relatório a prefeitura resolveu rescindir os contratos com a construtora, e um novo processo licitatório foi realizado tendo como vencedora do certame a empresa Abreu Castro Ltda.
Com a rescisão do contrato a construtora Sampaio e Silva LTDA, devolveu o pagamento adiantado de R$23.594,72 referente à primeira parcela da obra da construção de banheiros na Escola José do Rego Lages, e R$23.137,52 referente à primeira parcela da obra da construção de uma sala de aula na Escola Municipal Tancredo Neves.
O Ministério Público Federal entendeu que apesar do valor pago antecipadamente ter sido devolvido e não havido configuração do dano ao erário, ocorreu violação aos princípios de administração pública.
Foi solicitado ao ex-prefeito Edilson Capote que preste esclarecimentos sobre os fatos relatados, e também foi sugerida uma multa no valor de R$ 1.000,00.
Via Agora

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