O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que as contas de 08 Prefeituras, 04 Câmaras Municipais e 01 Consórcio, fossem bloqueadas por eventuais pendências na prestação de contas referentes ao SAGRES Contábil e SAGRES Folha até o mês de abril de 2018.
A solicitação do MPC, através do Procurador-Geral, Leandro Maciel, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (02), atende ao disposto na Resolução TCE nº 18/2016 e a análise concomitante das prestações de contas municipais de 2018 realizadas pela Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM). Ressalta-se que a lista dos municípios pendentes foi anteriormente encaminhada à APPM e AVEP para as devidas providências.
O Tribunal decidiu, por unanimidade, acatar a solicitação do MPC determinando o bloqueio das contas bancárias dos municípios até que os mesmos sanem as possíveis pendências. O atraso, no entanto, constará na prestação de contas das Prefeituras, Câmaras e Consórcios dos municípios pendentes.
Confira os municípios que tiveram determinação de bloqueio de contas bancárias por decisão do Tribunal de Contas:
Prefeituras: Bertolínia, Campo Largo do Piauí, Canavieira, Jacobina do Piauí, Luzilândia, Paes Landim, Passagem Franca do Piauí, Sebastião Barros.
Câmaras Municipais: Luzilândia, Miguel Leão, Santo Antônio dos Milagres, Sebastião Barros.
Consórcios: CORESA – Consórcio Regional de Saneamento do Sul do Piauí.
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