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Presidente do STJ diz que tribunal não é ‘balcão de reivindicação’ e nega mais 143 pedidos de liberdade a Lula

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, rejeitou nesta quarta-feira (11) mais 143 habeas corpus (pedidos de liberdade) para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impetrados por cidadãos.

Nesta terça (10), ela já havia rejeitado um dos pedidos desse tipo, em decisão na qual fez críticas ao desembargador Rogério Fraveto, que mandou soltar Lula no domingo – a decisão de Fraveto foi depois revertida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Segundo Laurita Vaz, “o Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias”.
Ainda está nas mãos da ministra um pedido da Procuradoria Geral da República para que ela decida de quem é a competência para analisar pedidos de liberdade de Lula – o pleito foi feito após decisões divergentes de desembargadores do TRF-4, e a PGR quer que só o STJ possa analisar habeas corpus ao ex-presidente.
De acordo com Laurita Vaz, as petições eram padronizadas e tinham, inclusive, o mesmo título “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”. Foram apresentadas em papel e em curto espaço de tempo, ocupando o trabalho de vários servidores.
A assessoria do STJ informou que trata-se de um tipo de formulário com espaço em branco para nome, RG e assinatura – os impetrantes completaram as lacunas e assinaram.
Segundo a presidente do STJ, os pedidos eram de pessoas que não integram a defesa técnica de Lula. Ela disse na decisão que Lula está assistido “por renomados advogados, que estão se valendo de todas as garantias e prerrogativas”.
Para a ministra, todo cidadão tem o direito de peticionar à Justiça, mas ressalvou que o habeas corpus não é o meio adequado para “atos populares”.
Laurita Vaz também disse que o cumprimento da pena por parte do ex-presidente já foi determinado tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal.
“Não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”, disse.
G1

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