A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de José de Freitas, Ricardo Silva Camarço.
O motivo é em razão do mesmo ter celebrado convênio com o Ministério da Integração Nacional no ano de 1999, com o objetivo de construir muros de arrimo no Morro da Santa, tendo sido repassado o valor de R$ 90.230,00, em janeiro de 2000.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (04). De acordo com a ação penal do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, foram apuradas irregularidades na execução do convênio, haja vista que as obras previstas no plano de trabalho haviam sido executadas parcialmente, devendo ser restituído aos cofres públicos o valor de R$66.027,39.
Acusado de participação no crime, o empresário Kleber dos Santos Araujo também foi condenado.
Segundo o MPF, depois de análise de contas do município, o Tribunal de Contas do Estado constatou que não houve licitação para a execução do convênio. O representante da Construtora Melro, Kleber dos Santos Araujo, informou que sua empresa foi vencedora da licitação, mas que abandonou a obra por falta de pagamento. No entanto, verificou-se várias ordens de pagamento emitidas em favor da construtora Melro e sacadas pelo seu representante, num total de R$ 100.00,00.
O juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito de José de Freitas (PI), Ricardo Silva Camarço e o empresário Kleber dos Santos Araujo pela prática do crime previsto no art. 1º, I do Decreto lei nº 201/67 à pena base de 3 anos e 3 meses de reclusão, para cada réu. A pena privativa de liberdade de cada condenado será cumprida inicialmente em regime aberto.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e a segunda, de prestação pecuniária no valor de 5 salários mínimos para cada réu, em favor de uma entidade, pública ou privada, com destinação social.
Aos réus foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
Com informações da Procuradoria da República no Piauí