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Vice-presidente do STJ diz que Djalma não traz mais nada de novo ao processo

Os inúmeros recursos impetrados pelo advogado e ex-vereador de Teresina, Djalma Filho, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai empurrando seu caso cada vez mais para a prescrição. Isso é público e notório.

É de conhecimento do Ministério Público.
Na última sexta-feira ( 29/06), o STJ fez publicar negativa a mais um recurso do acusado de mandar matar o jornalista e apresentar Donizetti Adalto, crime ocorrido em 19 de setembro de 1998.
De lá para cá, Djalma, como já o disse um dos integrantes da Corte em questão, vem demonstrando seu inconformismo em ser julgado, e trazendo à tona uma chaga da justiça brasileira, a incapacidade de julgar alguns casos que chegam ao seu colo em tempo hábil e condizente com a realidade, necessidade e gravidade dos fatos.
Nesse recurso, Djalma Filho quer ver o caso ir ao Supremo Tribunal Federal, avalia, entre as muitas alegações, que não está tendo direito ao contraditório e ampla defesa, o que em tese, afrontaria a Constituição da República.
Por conta disso ingressou com recurso extraordinário. Depois, ao ter o recurso negado, ingressou com novo recurso para ver reformada decisão anterior, e isso depois de infindáveis recursos que discutem o óbvio. Suas argumentações já foram pisadas e repisadas. Não há nada de novo.
O próprio relator do último recurso, vice-presidente do STJ Humberto Martins, assim se manifestou: “Com efeito, da leitura da petição de agravo regimental, não se extrai nenhuma argumentação relevante apta a infirmar os fundamentos da decisão agravada, nada acrescentando às razões anteriormente expendidas. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. É como penso. É como voto”.
“No tocante à arguida violação do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, o Plenário Virtual da Suprema Corte decidiu, nos autos do ARE-RG n. 748.371/MT, que não está configurada a repercussão geral da matéria relativa à suposta ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender da análise preliminar da adequada aplicação das normas infraconstitucionais”, acresce.
Portanto, é preciso julgar.
Tais recursos têm sido inócuos e maléficos à célere prestação jurisdicional.
Cadê o respeito da Justiça com a família da vítima?
Por Romulo Rocha

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