A doméstica Eliane Maria Silva Sousa, de apenas 22 anos de idade, se encontra presa em uma das celas da 13ª Delegacia Regional de Policia Civil da cidade de Esperantina. A doméstica está sendo acusada de ter se apossado do cartão de crédito do aposentado e ex-integrante da Banda Municipal Mestre Chico, José Pereira dos Santos, o popular Dedé da Banda e de posse do cartão realizou empréstimos no valor de quase R$ 6.000, 00 reais, conforme relatou o Delegado Gregório Neto responsável pela apuração do caso.
De acordo com o Delegado, a doméstica ganhou a confiança do aposentado e de posse do seu cartão de crédito se dirigiu até a agência do Banco do Brasil e contraiu dois empréstimos no valor de R$ 5.679,00 reais, sendo que a mesma, conseguiu retirar apenas o valor de R$ 4.800,00 reais.
O Delegado declarou ainda que o crime só foi descoberto porque o aposentado foi receber o dinheiro de sua aposentadoria e percebeu o tamanho do rombo na sua conta.
Gregório Neto relatou que foi obrigado a solicitar as imagens do circuito interno da agência e realmente descobriu que a doméstica havia sacado o dinheiro da conta do aposentado.
De posse das imagens o Delegado representou pela preventiva da doméstica que segundo informações já estava se preparando para deixar o município com destino a cidade de São Paulo onde está residindo o seu companheiro.
Já a doméstica Eliane Sousa, declarou para a nossa equipe de reportagem do jornalesp.com que realmente efetuou o saque no valor de R$ 4.800,00 reais da conta do seu ex-patrão e que foi destinado para pagar algumas dividas suas e com o restante do dinheiro chegou a fazer compras pessoais.
Eliane Sousa, chegou a informar que a sua irmã de nome Adriana está tentando negociar a devolução de uma parte do dinheiro com o filho do aposentado de nome Alcione que é proprietário de uma Lanchonete no terminal rodoviário Manoel José Pontes, para a sua liberação da cadeia.
Gregório Neto afirmou que a doméstica vai responder pelo crime de furto qualificado de acordo com o artigo 155 § IV.
que bom!!!golpe contra idoso tem que ter punição!!!siga o exemplo do delegado do idoso marlos sampaio que da exemplo a todo piaui
Delegado, a meliante que praticou esse crime deveria responder pelo art.102 da lei 10.741/2003 (estatuto do idoso) e não esse art.155,§4º, CPB, tendo em vista ser um lei especial e específica que ampara e protege o idoso. ver art. 102- Apropriar-se de ou desviar bens , proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.
Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa