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Justiça condena ex-prefeito acusado de desvio de recursos federais

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios (PI), Ronaldo César Lages Castelo Branco e a Construtora Cecol – Construir Engenharia e Comércio Ltda por apropriação indébita de recursos federais oriundos de convênios com o Ministério da Integração Nacional e Fundação Nacional de Saúde.

De acordo com a ação civil pública do procurador da República, Carlos Wagner Barbosa Guimarães, os convênios tinham como objetivos a construção de poços tubulares e chafarizes em Nossa Senhora dos Remédios e a implantação de sistema de coleta de lixo e de um aterro
O procurador explicou que o “convênio com o Ministério da Integração Nacional foi concluído, mas não demonstrou, suficientemente, o nexo de causalidade entre os recursos aplicados e o objeto atingido. Além disso, não continha qualquer documento referente ao processo licitatório para a escolha da empresa executora do objeto do convênio”.
Com relação ao Convênio nº 1130/97 que foi firmado com a Fundação Nacional de Saúde, uma pequena parte dos serviços foi executada, uma vez que nenhuma obra foi realizada na superfície do terreno. Os recursos referentes ao convênio foram integralmente sacados e a empresa contratada para executar a obra disse tê-los recebido. Essas informações foram apontadas em relatório de auditoria do TCU.
Ante o exposto, a 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito do município de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo Lages:
a) ao ressarcimento integral dos prejuízos causados à União, nos valores de R$ 80 mil, em razão da malversação dos recursos do convênio nº 752/99, e de R$ 20,8 mil, em razão da execução parcial do convênio nº 1130/97, devidamente corrigidos, desde o desfalque patrimonial, descontando-se eventuais valores já devolvidos na via administrativa; b) perda da função pública caso ainda ocupe; c) suspensão dos direitos políticos e d) proibição de contratação com o poder público pelo prazo de 5 anos.
A construtora Cecol – Engenharia Construir e Comércio Ltda foi condenada:
a) ao ressarcimento integral dos prejuízos causados à União, no valor de R$ 23,5 mil, recebidos indevidamente e pago com recursos do convênio nº 1130/97, à míngua da execução integral dos serviços contratados pela municipalidade, devidamente corrigidos desde o desfalque patrimonial; b) proibição de contratar com o poder público, inclusive com o do Município de Nossa Senhora dos Remédios, pelo prazo de 5 anos.
O ex-prefeito e a construtora também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil e de R$ 40 mil, respectivamente, corrigidos a partir da sentença. Os valores serão revestidos à União.
Portal Az

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