Sociedade

Prefeita de Esperantina, Vilma Amorim, poderá ser presa se não pagar os servidores até o quinto dia útil do mês subsequente

A Prefeita do município de Esperantina, Vilma Carvalho Amorim (PT), já começou a sofrer as consequências dos constantes atrasos salariais dos servidores do município.

Recentemente a Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – FESPPI, a pedido de dezenas de servidores do município, entrou com um Mandado de Segurança coletivo na justiça pleiteando que a gestora efetue o pagamento dos funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente.
O pedido de liminar dos servidores foi deferido pela juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza no último dia 15 de dezembro do ano passado.
Na decisão, a juíza enfatiza que o não pagamento dos vencimentos dos servidores representa uma ofensa ao principio juridicamente sedimentado de que o salário é de índole alimentar, daí a justificativa de lhe ter constituinte a categoria de ilícito sua retenção dolosa.
“Por tais razões, uma vez satisfeitos os requisitos do art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09, defiro parcialmente o pedido de liminar, para que a autoridade coatora pague, dentro de 72 (setenta e duas horas), o vencimento do mês de novembro de seus servidores, bem como que, a partir do próximo mês, efetue o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado”, disse a juíza em sua decisão.
A magistrada ainda advertiu a prefeita de Esperantina, Vilma Amorim, que o não cumprimento da presente ordem poderá caracterizará o crime previsto no art. 1º, XIV, do Dec. Lei nº 201/67, com pena de detenção de 03 meses a 03 anos, além das consequentes repercussões cíveis, administrativas e eleitorais.
“Acrescento que o descumprimento da presente ordem também poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, passível das penalidades previstas no art. 12, e da medida cautelar do art. 16, ambos da Lei 8.429/92”, pontuou a magistrada.
De acordo ainda com a decisão, a prefeita deverá comprovar que cumpriu a presente ordem no prazo de 10 dias. A Secretaria do juízo deverá certificar se a prefeitura apresentou comprovante de cumprimento no prazo estipulado.
Em não havendo apresentação de qualquer documento, a secretaria do Tribunal de Justiça deverá expedir oficio para a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí; para a Promotoria de Justiça de Esperantina-PI, para avaliar eventual ato de improbidade; para a Câmara de Vereadores de Esperantina, para ciência da conduta da gestora municipal e para o Tribunal de Contas do Piauí, para providencias que entender cabíveis.

Veja a cópia da documentação, abaixo:


Confira outra matéria relacionada a esse assunto:
EXCLUSIVO:Juiza dá um prazo de 72 horas para Prefeita Vilma Amorim pagar servidores municipais de Esperantina
https://jornalesp.com/doc/130670

Um Comentário

  1. Meu amigo esta Professora/Prefeita tem medo da justiça tanto faz ela pagar como não.
    ei cadê o abono ferias dos professores quando ela vai pagar?

  2. É pelo que ver a Prefeita demonstra não estar preocupada com pagamentos é tanto atrasos, em comercio, terceirizados, prestadores de serviços, servidores…… e outros

  3. Tem cassar logo o mandato dela! Ela usou a máquina pública para fazer política, usou transportes escolares alugado com o dinheiro da educação para carregar eleitores para as suas reuniões políticas.

    Tudo isso consuma crime eleitoral com o intuito de se beneficiar.

    Fora Vilma já!

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