No voto sobre um dos inúmeros recursos, na verdade, o último ingressado pelo ex-vereador Djalma Filho no Superior Tribunal Justiça (STJ), o ministro relator Ribeiro Dantas volta a falar em “inconformismo da parte”.
O ex-político é réu, acusado de ser o mandante da morte do apresentador Donizetti Adalto.
“Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte”, tascou.
O professor de Direito da UFPI será julgado pelo Tribunal do Juri Popular. E ao que tudo indica, em data próxima.
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