O Superior Tribunal de Justiça, publicou na data de hoje (09/10) acórdão com recurso em Habeas Corpus de Nº 88.836 – PI, concedendo Habeas Corpus preventivo em favor do servidor público esperantinense, Alessandro de Carvalho. A defesa de Alessandro de Carvalho foi realizada pelos advogados criminalistas: Jaylles José Ribeiro Fenelon e Marcos Vinícius Macêdo Landim.
A referida decisão impede que o servidor público seja preso.
Por ordem do MM. Juiz Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, ao tempo lotado na Vara da Comarca de Esperantina (PI), foi expedido mandado de prisão contra Alessandro de Carvalho, condenado em primeira instância por tráfico de drogas (proc nº. 833-02.2014.8.18.0050).
Antes mesmo do acusado ser intimado da sentença os seus advogados impetraram habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, para impedir a prisão, mas a decisão foi mantida pela 2ª Câmara Especializada Criminal do TJPI.
Inconformados, os advogados recorreram para o Superior Tribunal de Justiça, que em acórdão proferido pela Sexta Turma, tendo como relator o Ministro, Antônio Saldanha Palheiro, concedeu o direito à liberdade ao acusado, antes mesmo dele ser preso.
Abaixo, segue a íntegra da decisão:
CONCEssÃO DA ORDEM STJ RECURSO EM HC