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Juiz determina indisponibilidade dos bens da irmã de Flora

Atendendo a pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí em ação civil pública, o Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou a indisponibilidade dos bens da ex-secretária de estado da Assistência Social e Cidadania – SASC, Gilvana Nobre Rodrigues Gayoso Freitas.

A ex-Secretária, por sua vez, é irmã da deputada estadual Flora Izabel (PT) e do Diretor de Unidade Administrativo-Financeiro da SASC, Edson Lima, no valor de R$ 4.422.897,30.
Gilvana Gayoso é a atual diretora-geral da ADH (Agência de Desenvolvimento Habitacional) e a ação, ajuizada pela 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, demonstra que os gestores cometeram diversas atos de improbidade administrativa, que envolvem falta de transparência e publicidade, irregularidades no preenchimento de cargos em comissão, terceirização indevida das atividades-fim do órgão, gastos com pagamento de vantagens indevidas, fracionamento de despesas, dispensas irregulares de licitação, falhas em convênios, superfaturamento e irregularidades na gestão dos fundos administrados pela SASC, em especial o Fundo Estadual de Assistência Social. Também foram registrados prejuízos aos cofres públicos causados por atrasos nos pagamentos de contas de água, energia e telefone, em valor superior a R$ 4 mil.

No Centro Educacional Masculino (CEM), por exemplo, os servidores efetivos não compunham a maioria do quadro de pessoal do CEM. Em dezembro de 2010, 37 dos 43 prestadores de serviço lotados na unidade trabalhavam como educadores sociais – ou seja, a atividade-fim era executada por servidores não efetivos. A situação era agravada porque os profissionais não passaram por qualquer treinamento. “Percebe-se, pois, que não apenas houve violação das normas constitucionais e legais relativas à admissão de pessoal no serviço público, mas também patente dano ao erário, já que as pessoas contratadas não tinham condições de prestar serviço adequado às especificidades do órgão”, argumentou a Promotora de Justiça Leida Diniz.
Na ação, também foi mencionado Raimundo Ernaldo Gomes Vale, que contribuiu para a execução de despesas irregulares. O Juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, ao declarar a indisponibilidade de bens e valores, determinou que fossem comunicados os cartórios de registros de imóveis de Teresina, Parnaíba e Luís Correia, o DETRAN/PI e o BACEN. Ele também está na ativa, como diretor administrativo da TV Antares.

Um Comentário

  1. Incompetentes,não colocam gente concursadas neste cargos só apadrinhados quando descobrem os atos de irregularidades nunca vão presos e devolver o dinheiro nunca.

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