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Procurador recorre ao STF contra posse imediata de Suplentes de Vereadores

George GurgelO procurador-geral da República, Roberto Gurgel, protocolou nesta terça-feira uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a emenda constitucional que aumentou o número de vereadores no país. Na ação, Gurgel questiona o artigo que permite a posse imediata de vereadores suplentes.

A emenda constitucional que cria 7.709 vagas nas Câmaras Municipais foi promulgada pelo Congresso na última quarta-feira (23). Dois dias depois, os primeiros vereadores suplentes beneficiados com a medida tomaram posse na Câmara de Bela Vista de Goiás (GO).

As Procuradorias Regionais Eleitorais de São Paulo, Espírito Santo e Goiás reagiram e se manifestaram contra a posse dos suplentes de vereadores. A recomendação é para que os promotores eleitorais recorram contra a expedição do diploma dos suplentes que tentarem se beneficiar da nova emenda constitucional.

Na ação protocolada hoje, o procurador-geral ressalta que a Constituição determina no artigo 29 que o número de vereadores deve ser proporcional à população dos municípios. Pelo novo texto da emenda, o número de vereadores representa apenas um limite máximo e desvincula a proporcionalidade entre parlamentares e população.

O procurador-geral questiona ainda na ação que o artigo que permite que os efeitos da emenda sejam retroativos às eleições de 2008 provoca “imensa interferência em eleições já encerradas”. Gurgel explica que, se a nova emenda tiver efeito imediato, os municípios deverão refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, podendo até beneficiar partidos que não conseguiram nenhuma vaga pelas regras anteriores.

Na avaliação do procurador-geral, a emenda provoca “instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República”.

“O resultado inevitável de intervenção casuística dessa estatura é a crise de legitimidade da decisão tomada, que jamais poderá, num ambiente tal, ser dada como definitiva”, diz o procurador-geral na ação.

Gurgel pede que o STF conceda uma liminar para suspender o artigo que permite a posse imediata de vereadores até o julgamento da ação. O pedido do procurador se deve ao fato de estar presente o risco “na demora de se aguardar o provimento definitivo na adoção de novas diretrizes constitucionais, com reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal”.

TSE

Ministro Carlos Ayres BrittoO presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, já enviou para todos os presidentes de TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) ofício informando que o tribunal tem um entendimento sobre a data-limite para aplicação da emenda constitucional dos vereadores.

Em resposta a uma consulta o TSE decidiu que a regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para realização das convenções partidárias que aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito. Ou seja, como a emenda foi aprovada em setembro deste ano, sua vigência não é imediata. Ayres Britto já deu entrevistas dizendo que entendia que a medida só poderia entrar em vigor em 2012.

Fonte: Folha Online

2 Comentários

  1. Banda de legisladores sem-vergonha!!
    Dá-lhe Procuradoria da República.
    Ainda bem que temos fiscais da lei comprometidos com a LEI.
    E esta será mais uma inconstitucional.

  2. Podem colocar quantos suplentes ou parentes de suplentes, queiram contanto que dividam o salário dos que já estão na ativa !! vê lá se eles aceitam!!! num lugar como esperantina bastavam 4 vereadores no máximo 5. se o salário não fosse tão “gordo” será que alguem se habilitaria?! A culpa é do povo que diz amém pra tudo! vereador devia ser um cargo disputado em concurso,pois tem por ai vereador que não sabe fazer nem o Ó. más tá lá mamando que é uma belezura e o município no marasmo do atraso!!!!!!!!!!!!!! más enquanto houver analfabetos e leigos nesse assunto eles se darão bem. ACORDEM meus irmãos esperantinenses!

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