Nesta quinta-feira (03), a juíza Federal Elise Avesque Frota, substituta da 8ª Vara Federal do Ceará, negou pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2016.
Na quarta-feira (2), o procurador da República Oscar Costa Filho pediu o cancelamento do exame por entender que a realização de provas em diferentes datas fere o princípio de isonomia da seleção.
O MEC adiou a prova de 191.494 inscritos para os dias 3 e 4 de dezembro, eles fariam a prova em locais que estão ocupados por estudantes contrários à PEC 241, que estabelece limite para os gastos do governo, e à reforma do ensino médio, proposta pelo governo por meio da MP (Medida Provisória) 746.
Segundo Costa Filho, o problema não está nas questões objetivas, mas sim, na redação, que não deve ocorrer em dois dias. “Isso fere o princípio da isonomia e prejudica o estudante. Quando você adia, você contamina quem fica para fazer. Quando fez o adiamento, temos duas provas, para dois grupos”, afirmou.
O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) afirma que não haverá dano, já que, todos os anos, “o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações” e que elas têm “o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos”.
No próximo final de semana, 97,78% dos 8.627.195 participantes comparecerão aos locais de prova que não registraram ocupações. Os demais farão as provas nos dias 3 e 4 de dezembro.
Com informações do Uol