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Juiz eleitoral estabelece Lei Seca em Esperantina
O Juiz da 41ª zona eleitoral responsável pela condução do pleito desta eleição nos municípios de Esperantina e Morro do Chapéu do Piaui, Ulysses Gonçalves da Silva Neto, baixou portaria hoje (01/10), estabelecendo a Lei Seca nestas duas cidades.
De acordo com o magistrado, fica terminantemente proibida a comercialização e a distribuição de bebidas alcoólicas, nestes dois municípios no período compreendido entre as 18:00 horas deste sábado ( 01/10), até as 18:00 horas do próximo domingo (02/10).
Segundo o magistrado, a desobediência a estas ordens sujeitará os infratores as penalidades do artigo 347 do código eleitoral brasileiro.
Veja a copia da referida Portaria, abaixo: