A juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho, do Juizado Especial Cível e Criminal do Centro, aplicou ao engenheiro Jivago de Castro Ramalho, a ‘pena restritiva de Direito prestação pecuniária’ (transação penal) no valor de R$ 1.760,00, equivalente a dois salários mínimos, destinados à Rede Feminina de Combate ao Câncer.
A condenação diz respeito a ação penal em que Jivago figurava como réu, denunciado por ter feito ameaça contra o jornalista Arimatéia Azevedo.
Na audiência ocorrida nesta quinta-feira, a promotora de Justiça Ana Cristina Matos Serejo, propôs a transação penal, conforme o artigo 43 Inciso I do Código Penal, ficando o autor do fato advertido de que esta será registrada para efeito de impedi-lo deste mesmo benefício num prazo de cinco anos.
Jivago Castro foi indiciado criminalmente, pela delegada Carla Brizzi, da Polícia Civil, pelo crime de ameaça, previsto no artigo 147, que prevê a pena de um a seis meses de detenção ou multa. A Polícia Civil quebrou o seu sigilo telefônico, descobrindo, através de informação fornecida pela TIM, que o engenheiro passou mensagem SMS para Arimatéia Azevedo, ameaçando-o de morte.
No seu depoimento prestado à Polícia no dia 29 de abril último, Jivago Castro confessou ter feito a mensagem, fato ocorrido em maio de 2014, mas somente agora descoberto pela Polícia. Ele utilizou o número 9862-2814, pelo qual enviou a mensagem abaixo:
Filho da P*, sabes o que te espera? Primeiro vou te Falir, depois te desmoralizar e, por fim, te enterrar”.
Ao ser descoberto, quando intimado para depor, Jivago Castro sustentou que mandou esta e outras mensagens ameaçadoras contra o jornalista Arimateia Azevedo. Ele permanecia em silencio sobre o caso por dois anos, até ser identificado graças a quebra de sigilo telefônico autorizado pela Justiça.
À delegada Carla Brizzi, Jivago confessou que se encontrava no Cantinho do Jambo (bar na Zona leste de Teresina) com um advogado e um amigo, que havia ingerido bebida alcóolica e a partir daí disparou a mensagem ameaçadora contra Arimatéia Azevedo.
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