GeralPolítica

Governo oferece abatimento nos débitos de condenações judiciais

_MG_52381801465920037O Governo do Estado deverá conceder abatimento nos débitos decorrentes de condenações judiciais relacionadas à obrigações não- tributárias. O governador enviou ao legislativo estadual o Projeto de Lei nº 32, de 08 de junho. A matéria será discutida e votada nas comissões técnicas.

Conforme a proposição, a dívida poderá ser paga em parcela única, com vencimento até dias da promulgação da lei, com dedução de 100% da correção monetária e de 100% de juros moratórios. Em parcela única, com vencimento até 60 dias da promulgação da lei, com dedução de 80%da correção monetária.

Também possibilita parcela única, com vencimento até 90 dias da promulgação da lei, com dedução de 60% da correção monetária e 60% dos juros moratórios. Em parcela única, com vencimento até 120 dias da promulgação da lei, com dedução de 40% da correção monetária e 40% dos juros de mora.

Ficam excluídos do abatimento débitos extrajudiciais formados pelo Estado do Piauí, e suas entidades da Administração indireta.

Segundo o projeto, a Secretaria de Fazenda ficará autorizada a emitir guias de arrecadação bancária em nome dos devedores, após receber as informações necessárias dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

A concessão do benefício só será deferido se o devedor efetuar o pagamento integral do débito nos mesmos prazos previstos.

Por Emerson Brandão  ]]>

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo