Ex-prefeito Zé Ivaldo é alvo de ação civil por dano ao erário
O Ex-prefeito de Esperantina José Ivaldo Franco, está sendo alvo de ação civil por dano ao erário juntamente com as empresas R.C. PINHEIRO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, R.C. CAMPELO e MAFRAN IMOVEIS E CONSTRUCÕES LTDA.
A ação é em função da execução do Convênio nº 150/94, celebrado em 01/08/94 entre a Fundação Nacional de Saúde e a Prefeitura Municipal de Esperantina/PI, cujo objeto era a construção do Hospital Maternidade , no valor total de R$ 206.440,00 (duzentos e seis mil, quatrocentos e quarenta reais).
A Secretaria Federal de Controle Interno atestou a irregularidade das contas. As irregularidades, detectadas em auditoria conduzida pelo Escritório de Representação do Ministério da Saúde no Estado do Piauí, em novembro de 1997, consistiram, inicialmente, no pagamento por serviços não-executados, e envolveram, além do ex-prefeito municipal, três empresas responsáveis pelas obras (R.C. Campelo, R.C. Pinheiro Engenharia e Empreendimentos e MAFRAN – Imóveis e Construções Ltda.) Os pagamentos às empresas foram feitos em 1994 e 1995.
Em abril de 2003, trabalho da Auditoria-Geral da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) constatou a execução completa das obras. Existe nos autos a ausência de comprovação entre os recursos federais recebidos e os serviços executados, ou seja, não há comprovação de que o total de R$ 115.231,75, correspondente aos serviços tidos como não-executados, tenha sido coberto com recursos do convênio.
Ao contrário, o pagamento total às empresas foi feito em 1994 e 1995, mas a primeira auditoria, executada em 1997, constatou a execução apenas parcial do objeto, o que originou o débito mencionado.
Apenas em abril de 2003, a auditoria da Funasa constatou a execução completa das obras sem, no entanto, atestar que foram empregados, para esse fim, os recursos do convênio.
O processo foi distribuído para a 5ª Vara Federal do Piauí.
Seção Judiciária do Piauí
Consulta Processual
Processo: 2009.40.00.004277-5
Classe: 65 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Vara: 5ª VARA FEDERAL
Juíza: MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS
Data de Autuação: 01/07/2009
Distribuição: 2 – DISTRIBUICAO AUTOMATICA (01/07/2009)
Nº de volumes:
Objeto da Petição: 2100200 – DANO AO ERÁRIO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE CIVIL – CIVIL
Observação: P ADM 12700000624/2009-74/TC 003906/2002-3/CONVENIO 150/1994/FUNASA/CONSTRUCAO HOSP MATERNIDADE MUNICIPAL/MUN ESPERANTINA
Localização: F8 – F8/AGUARD.EXPED.CARTA PRECAT.
Movimentação
Data Cod Descrição Complemento
12/08/2009 18:11:09 135 CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
12/08/2009 12:36:05 154 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
03/08/2009 17:52:07 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO
02/07/2009 13:20:04 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
01/07/2009 11:34:36 2 DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Partes
Tipo Nome
REQTE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQDO R C PINHEIRO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
REQDO JOSE IVALDO FRANCO
REQDO R C CAMPELO
REQDO MAFRAN IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA
Procurador KELSTON PINHEIRO LAGES
até que enfim resolveram fazer alguma coisa com esse senhor, que edificou fortunas em as custas da viúva da Prefeitura…esperamos que não fique só em mais uma ação que acaba não dando em nada..abcs
deixem o zé ivaldo queto ptzada que ele não está mexendo com vocês.
deixa de ser babao antonio, o chico preto é o melhor prefeito do mundo, ele só ta pecando em contratar vários cabos eleitoriais da oposição como: a didi, o laranja, o D°Sampaio e agora por ultimo o senna…mais ele ta trabalhando muito por esperantina..abcs
Caro Jornalista Boa Noite.
Ao ler a referida materia pode ser constatar o quanto esse prefeito Ze Ivaldo Castigou nossa cidade. Nossa, é indmissivel um sequetro de mais de 200.000 mil reais de um recurso que serviria pra fazer uma obra tao importante que seria a maternidade munipal. POr conta disso hoje as genstante nao dispoem de um centro especializado para atender no momento do seu parto. A cidade fica triste com uma situaçao dessas, e ainda vem, esse tao de Antonio querer defender o ex-gestor. Devia ter vergonha na cara.
obrigado pelo espaço
Caro Colunista ,
Gostaria de saber a origem desta nota , pois pelo que sabemos
esta matéria já foi discutida , aprovada a prestação de contas aplicada as penalidades , pelo atraso das informações ao TCU .
Não seria uma reedição de notas jornalisticas ?
Essa ação civil já foi julgada IMPROCEDENTE, transitou em julgado com está arquivada há mais de três anos, ela foi proposta por um cidadão esperantinense que reside atualmente no Acre, o corpo jurídico do Município de Esperantina no ano de 2005 defendeu os interesses da municipalidade dentro do processo, funcionaram o Dr. Evandro e o Dr. Guerra Jr. A própria Justiça achou um absurdo a proposta da ação, mas se alguém ingressa em Juízo a ação tem que tramitar mesmo sem fundamento como é o caso. Ma posso afirmar que nada mais existe, a não ser no arquivo. o Firmo tem razão é notícia velha, ultrapassada.
Zé, só faltou o link que aponta para esse processo. Para comprovar pro povo que este assunto não morreu, né? E para mim, não importa se é notícia velha. Acho que o povo de Esperantina deve sempre importar com esse tipo de coisa, afinal a cidade já é considerada uma cidade bem desemvolvida. O que falta agora, é desenvolver “a mente” do povo na cidade.
PS: Engraçado, essa figuraça carimbada só aparece na mente do povo quando é coisa ruim (corrupção, roubo, etc) ou em tempos de eleições municipais. Povo, lembrem se, vamos pensar antes de votar!
CAROS: FIRMO JOSÉ E LUIZ LIMA,
AFIRMA QUE SUA INFORMAÇÕES ESTÃO EQUIVOCADAS.
POIS É SÓ ACESSAR O SITE DA JUSTIÇA FEDERAL DO PIAUI: http://www.pi.trf1.gov.br/ EM SEGUIDA NO ESPAÇO “Nº do processo” DIGITAR O NÚMERO 200940000042775 E SE PODE VER AS ÚLTIMAS MOVIMENTAÇÕES DO PROCESSO EM QUESTÃO QUE SÃO RECENTES.
O RELATÓRIO/SENTENÇA SE PODE VER DENTRO DAS PEÇAS DO REFERIDO PROCESSO.
PORTANTO NÃO ADIANTA QUERER ENGANAR OS INTERNAUTAS QUE ARGUMENTOS SEM FUNDAMENTOS…. APESAR DE QUE O BODE JÁ ESTÁ MORTO POLITICAMENTE….
Não sei o que Esperantina tem! Ainda não vi um Gestor Prefeito honesto e de compromisso totalmente com a comunidade esperantinense. Estou torcendo pra que o prefeito Chico Antonio faça diferente dos demais. Ainda tenho esperança. Não tenho esperiência em gestão municipal, mais gerir resultados é dificil, mais se for trabalhado com honestidade, compromisso e com uma boa equipe de colaboradores tenho certeza que tudo da certo. Infelizmente tenho que dizer que o ex prefeito José Ivaldo tem que ser punido por seu erros de sua administração.
Senhores,
Observem a data da distribuição deste processo: 01-07-2009, ou seja é recente que foi dada entrada pelo MPF – Ministerio Publico Federal.
Luiz Lima e Firmo,
A ação a que vocês se referem( ação popular ) não foi julgada improcedente e sim enviada a comarca de Esperantina porque o Juiz Federal entendeu que a competência seria da Justiça Comum daí em 2007 os autos foram remetidos a Comarca de Esperantina.
Quanto a esta ação civil por dano ao erário ela é recente, é só ver a data da distribuição.
é uma vergonha, mas essa matéria ja foi julgada e o senhor ze ivaldo infelizmente se deu bem, mas lembro que veio o documento pra ser votado na camara municipal de esperantina pelos vereadores afirmando que a maternidade tinha sido concluida, e um vereador teve a coragem de votar contra essa vergonha, ai essa materia foi para o tribuanl la a cambada de desembargores aprovaram vergonhosamente essa matéria. mas um vereador da cidade votou contra e quase q o ze ivaldo nao pose ser candidato, mas vcs sabem na politica pode tudo.
Sra Camila Maria,
Esta matéria nunca foi julgada e sequer passou ou passará pela Câmara Municipal de Esperantina. Esta ação já é uma cobrança por parte da União ao Sr. Jose Ivaldo e empresas envolvidas: a cobrança ficou nestes termos: Mafran – Imóveis e Construções Ltda – R$ 88.527,70
R. C. Campelo – R$ 22.947,64
R. C. Pinheiro Engenharia e Empreendimentos -R$ 3.756,41.
Estes valores serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora calculados a partir de 26/08/1984.
Fora estes valores foi aplicada uma multa no seguintes termos:
José Ivaldo Franco – R$ 32.000,00
Mafran – Imóveis e Construções Ltda – R$ 24.500,00
R. C. Campelo -R$ 6.000,00
R. C. Pinheiro Engenharia e EmpreendimentosR$ 1.000,00.
Fonte: ACÓRDÃO Nº 2803/2006 – TCU – 1ª CÂMARA
Um abraço a todos, estarei indo aos festejos!!!
Gonçalo Rosa