Auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, inspetores da Polícia Rodoviária Federal e procuradores do Ministério Público do Trabalho tinham uma dificuldade na identificação de toda a cadeia produtiva da palha da carnaúba. Não têm mais. Os verdadeiros contratantes da extração do pó começaram a ser identificados. Um trabalho de pente fino. Mas, que resultará na proteção dos trabalhadores.
Na força tarefa Palha Acolhedora, realizada entre 5 e 9 de outubro deste ano, nos municípios São José do Divino, Caraúbas e Caxingó, a equipe esbarrou no chamado ‘empregador oculto’. Em alguns carnaubais, o empresário paga um dos trabalhadores para se passar por empregador para aliciar os demais.
“Mas, dessa vez, chegamos a um empresário, tomamos o depoimento dele e orientamos sobre a necessidade urgente de regularização”, disse Edno Moura.
Na operação, 53 trabalhadores foram encontrados em condições de trabalho degradante. Acomodações inadequadas, água de beber retirada de riacho sem filtragem e trabalhadores sem equipamentos de proteção individual (EPIs). Os empregadores foram obrigados a se comprometer em assinar a carteira de trabalho de todos os funcionários, além do fornecimento de água potável e EPIs. Os auditores da SRTE-PI deram o prazo de até o dia 23 deste mês para que os empregadores comprovem que regularizaram a situação. Caso contrário, serão autuados e terão que pagar todas as verbas trabalhistas. Em seguida, o relatório será encaminhado para o Ministério Público do Trabalho no Piauí para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Em Caraúbas, o cenário foi o mais grave, uma situação análoga à de escravo: vinte e três trabalhadores faziam refeições na frente de trabalho, ou seja, no relento. A água era transportada em recipientes que não podiam ser reutilizados e eles dividiam copos reciclados de garrafa pet.
“Uma situação de profundo desrespeito à dignidade humana. Não se pode admitir que esses trabalhadores corram risco durante o labor e não sejam protegidos por quem os emprega”, afirmou o procurador do Trabalho, Edno Moura, que integrou a força tarefa.
Outro entrave da responsabilização de quem realmente se beneficia do trabalho degradante é a justificativa inadequada em algumas localidades, especialmente na Região Norte, de que a produção é para agricultura familiar.
“Onde tivermos a garantia de que a realidade é essa, teremos uma conduta diferenciada. Mas, quem não assegure um trabalho decente em seus carnaubais vai ser penalizado”, finalizou.
ASCOM