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Vilma Amorim: a conta da irresponsabilidade é paga pela sociedade

Falta de planejamento, controle financeiro e austeridade. Foram os fatores que culminaram no atraso de pagamento dos servidores e comissionados da Prefeitura de Esperantina.

Senão vejamos: No final de 2016, após a sua reeleição, a prefeita Vilma Amorim recebeu mais de R$1.2 milhão de repatriação e nos meses de janeiro a abril de 2017, as transferências constitucionais foram extremamente generosas, como jamais visto em anos anteriores.
O que fez a prefeita? Ao invés de fazer caixa e se preparar para as vacas magras, resolveu gastar desenfreadamente com pessoal comissionado, contemplando seus compromissos de campanha.

Para se ter uma ideia, nos últimos 12 meses, a prefeita gastou R$ 7.083.951,33 a mais com o pagamento de pessoal que o limite permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal, atingindo estratosféricos 64,89%. .
A irresponsabilidade da prefeita é uma conta que toda sociedade paga e não apenas os servidores que agora amargam atrasos no pagamento dos seus salários.
É caso para a atuação imediata do Ministério Público!
Viagora

Um Comentário

  1. Acontece o seguinte, o TCE e os órgãos são inoperantes no quesito julgar os absurdos cometidos pelos prefeitos (as).Eles simplesmente cometem todos os tipos de absurdos e não são punidos.Contratam pessoas sem concurso público em pleno século XXI para acabrestar os votos dos eleitores e a população fica de mãos atadas sem poder nenhum.Sem falar o gasto com secretários e assessores com salários exorbitantes, combustível e veículos, diárias dignas de país de primeiro mundo em qualquer viagem para fora do município, tudo as custas da população torrando o nosso suado dinheiro.

  2. Senhores me permitam!!!
    O que está acontecendo em Esperantina é um DESCALABRO!!!
    Não estamos diante de um fato isolado. A irresponsabilidade – fiscal e gerencial – tem sido uma constante nas gestões petistas de agora e do passado não muito distante.

    Já tivemos vários lances de “contabilidade criativa”, de Kgs de CAFÉ que nunca chegaram ao destino da nota fiscal e se o TCE cumprisse com suas obrigações constitucionais, o enquadramento da “GESTORA” na lei de Responsabilidade Fiscal SERIA inevitável.

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