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PORTO: Ações Judiciais pedem cassação do diploma e mandato do prefeito eleito Manin Geronço e vereadores

Durante uma entrevista concedida ao Portal “Baixoparnaiba.com”, o advogado Dr. Virgílio Bacelar afirmou que a coligação partidária ‘PELO PROGRESSO E PELA PAZ’, formada pelos partidos políticos  PMDB, PSB, PTB, PP, PPS, DEM, PRB, PSD, PR e PDT, que teve como candidato a Prefeito, o Professor Dó Bacelar (PMDB), ingressou no último dia 20 de dezembro com 7 ações judiciais eleitorais, protocoladas no fórum da cidade de Porto.

Vale ressaltar que as referidas Ações são referentes a quatro  Recursos Contra a Expedição de Diploma (RCED) dos Vereadores eleitos: Batista Lages, João Paulo, além do  Suplente, Domingos Raniere, bem como também, um RCED – Recursos Contra a Expedição de Diploma do Prefeito Eleito Manin Geronço (foto) e seu vice-Prefeito, Raimundo do PT visando a cassação do diploma e consequente mandato eletivo porque os mesmos não se afastaram dos cargos públicos que ocupavam durante o período eleitoral.

De acordo com o advogado Virgílio Bacelar, o Prefeito eleito, Manin Geronço não se afastou do cargo de membro do Conselho Escolar da Unidade Escolar Otávio Falcão, onde era representante da classe de Professores. Já o  Vereador João Paulo não se afastou do Conselho Escolar da Unidade Escolar Otávio Falcão, onde exercia o cargo de tesoureiro, enquanto o Vereador eleito Batista Lages não se afastou do emprego público da SEFAZ e o Suplente Domingos Raniere não se afastou do cargo de Diretor de Línguas da Secretaria Estadual de Educação(SEDUC).

A referida Coligação Partidária ingressou ainda com duas REPRESENTAÇÕES ELEITORAIS, sendo uma contra o Suplente de Vereador Kim Amaral, porque o mesmo teve suas contas de campanha eleitoral reprovadas por não ter movimentado a conta bancária específica do candidato prevista em Lei e outra contra o Prefeito Eleito Manin Geronço, porque o mesmo efetuou gastos eleitorais que não tramitaram na conta bancária especifica do candidato, não emitiu recibo eleitoral, bem como, não contabilizou todas as despesas realizadas durante a sua campanha eleitoral.

O advogado disse também que foi promovida uma AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo(Art.14, § 10, da CF/1988) contra o Prefeito Eleito Manin Geronço, por abuso de poder, cuja ação tramita em segredo de justiça.

 Colaboração: Orlando Paiva

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