Acidente

Bancário aposentado morre em acidente de trânsito em Parnaíba, litoral do Piauí

Um acidente de trânsito do tipo colisão seguido de capotamentos foi registrado na tarde do último  domingo(29), na Avenida Padre Raimundo José Vieira, bairro Catanduvas em Parnaíba.

No acidente vitimou fatalmente o bancário aposentado do Banco do Brasil, José Joaquim do Carmo Silva, 76 anos, natural de Piracuruca.

A vítima trafegava em seu veículo marca Fiat Uno na companhia de sua esposa, Ana Maria quando foi surpreendida por um automóvel VW/Saveiro cross, ocupado por Antonio Torres Guimarães Júnior, 41 anos, procedente de Teresina, que estava na companhia  de uma garota.

No saldo do acidente, morreu no local o senhor  José Joaquim, enquanto sua esposa sofreu ferimentos leves.

O IML fez a remoção do corpo da vítima.

O motorista da saveiro foi levado ao hospital com ferimentos leves. Após receber alta desta unidade hospitalar, foi conduzido à central de flagrantes sob efeito de álcool.

O delegado Renato Pinheiro iria decidir o crime previsto em lei.
Patrulha do 27º Batalhão Atalaia coordenada pelo tenente Nunes atendeu à ocorrência.

 

Uma equipe da polícia civil seguiu para o Heda para pegar o depoimento da mulher (Namorada) que andava na companhia  de Torres Jr. durante o acidente. Mas não foi possível localiza-la para dá os esclarecimentos pelo fato da acusação.

 

Ele(Torres Jr) alegou em sua defesa que o carro era conduzido pela namorada, ora identificada como Paula Thais da Costa e Silva, 29 anos, natural de Teresina.

 

Ela alegou dores na cabeça e tinha lesões na região do supercilio esquerdo. 

 

Referente ao acidente, o casal foi puxado de dentro do carro e levado por meios próprios em direção ao posto do Samu, neste momento foi abordado pela PM, cerca de 600 metros distante do acidente.

 

Foi submetido ao teste de alcoolemia dando positivo (0,40 mg/l).

 

O delegado Renato Pinheiro fechou o livro na madrugada, autuando Antonio Torres Guimarães Júnior no crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa com base no Art. 302 do CTB.

 

Sobre alegação da condução do veículo ter sido a namorada no momento do acidente, o delegado atribuiu que o ferimento do acusado era compatível com volante de um carro de passeio.

Portal do Catita

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