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STJ atende recurso e suspende andamento do concurso de cartórios do Piauí

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o andamento do concurso dos cartórios do Piauí. A decisão foi comunicada nesta quinta-feira (27) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

O STJ atendeu a recurso de um dos candidatos no certame. O concurso se arrasta desde 2013.
Em nota à imprensa, o presidente reforçou o empenho do TJ para a conclusão do concurso. Na semana passada, o tribunal chegou a divulgar o resultado final provisório do certame. O TJ agora vai aguardar o pleno do STJ julgar o mérito do recurso.
“O desembargador reforça o empenho do TJ-PI para a conclusão do certame, a fim de que tais vagas possam ser providas e que, consequentemente, haja a melhoria dos serviços prestados à população. Tal esforço pode ser observado pelo cumprimento, até então, do cronograma final do concurso, inclusive com a publicação, na data de ontem (26), da relação de vacância das serventias notariais e/ou de registro vagas no Estado do Piauí”, diz a nota.
Este é o primeiro concurso público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Piauí. A seleção teve 1.756 inscritos que disputaram vagas em 239 unidades extrajudiciais do tribunal.
Em 2018, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, encaminhou despacho pedindo explicações ao Tribunal de Justiça do Piauí sobre a judicialização do 1º concurso dos cartórios no estado.
Somente em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a regulamentar a matéria relacionada ao concurso público nos cartórios do Brasil. No Piauí, e em estados como o Espirito Santo, a demora para a homologação das seleções para as serventias se arrastou por anos.
Leia a nota do TJ na íntegra
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio de seu presidente, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, confirma a comunicação acerca da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina a suspensão do andamento do concurso de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Piauí.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins reforça o empenho do TJ-PI para a conclusão do certame, a fim de que tais vagas possam ser providas e que, consequentemente, haja a melhoria dos serviços prestados à população. Tal esforço pode ser observado pelo cumprimento, até então, do cronograma final do concurso, inclusive com a publicação, na data de ontem (26), da relação de vacância das serventias notariais e/ou de registro vagas no Estado do Piauí.
Hérlon Moraes

Um Comentário

  1. a prefeitura de Esperantina através do Diário Oficial cedeu hoje dia 27/06/19 alguns funcionários no que a prefeitura edita “para atuar a serviço do Poder Judiciário da Comarca de Esperantina, com ônus para o órgão de origem.” E conforme convênio n0.25/2019-TJPI/TJPI/SGC/CONV no período de um ano. As perguntas que se fazem são as seguintes:
    -este convênio foi aberto a quais prefeituras da região norte do Estado do Piauí;
    -quais os critérios adotados pela(s) prefeitura(s) para a escolha destes funcionários é o tempo de serviço,é a qualificação técnica na área do Direito é outro tipo de qualificação.
    A curiosidade se faz pelo motivo de que as prefeituras a partir de agora sejam mais transparentes na divulgação de que critérios são usados nesta escolha para que todos do quadro de funcionários possam ter a informação e concorrer para as vagas.

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