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Servidores públicos que se candidataram meramente com o intuito de se afastarem das funções serão denunciados

E mais uma vez o filme se repete. Vários candidatos a vereador saíram de licença durante três meses para promover suas candidaturas, sem prejuízo dos seus vencimentos, conforme prevê a lei Complementar 64/90 e na Lei 8.112/90, que dá direito ao servidor de se afastar para concorrer ao pleito.

Acontece que alguns não trabalharam nas suas próprias campanhas, mas sim, nas de outros candidatos ou, simplesmente, aproveitaram o período para tirar férias. Basta olhar a votação dos mesmos, para comprovar a não realização de qualquer atividade de campanha. Nesse caso, nós, os contribuintes, sustentamos esses funcionários e financiamos a campanha.

Ontem fomos informados por uma fonte, que pediu para não ter seu nome revelado, que alguns candidatos a vereador de Esperantina serão denunciados por fraude eleitoral, haja vista que não distribuíram se quer um santinho durante a campanha.

Esses servidores, durante os meses que antecedem o pleito, transformam o afastamento em verdadeiras férias. Muitos deles sequer fazem campanha eleitoral, situação identificada pela quantidade mínima de votos recebidos e ausência de investimento declarado na Justiça Eleitoral.

“O Ministério Público do Piauí será provocando por nós, para instaurar inquérito civil público para apurar e identificar os servidores que fizeram registro de candidatura no pleito eleitoral municipal de 2012 com objetivo tão somente de se afastarem de suas funções, recebendo remuneração integral, sem, no entanto, efetiva participação em campanha eleitoral”, disse à fonte.

Ressaltamos que alguns candidatos não tiveram se quer o voto dos cônjuges, atestando a fraude. Cabe por tanto uma ação de improbidade administrativa por parte do Ministério Público Eleitoral, bem como do Ministério do Trabalho.

Outro detalhe, a cota feminina, obrigação imposta pela lei fez com que muitas siglas registrasse candidaturas de fachada, ou seja, mulheres que não possuem militância ativa no partido e foram convocadas somente para fazer número. Isso pode ser facilmente constatado ao se verificar os resultados das últimas eleições em nosso município.

Esse cenário demonstra que a efetividade da reserva de 30% das vagas para um dos sexos nas eleições proporcionais é questionável. Por um lado, é uma medida afirmativa que tenta assegurar a participação feminina na disputa política. Mas, acaba criando, na maioria dos partidos, verdadeiras candidaturas frias que sequer fazem campanha e existem apenas para burlar a lei.

Por Everardo Torres  ]]>

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