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Resolução do TSE impede partido sem registro de diretório participar da eleição

tsepleno-5-300x250eA coluna Painel, da Folha de S. Paulo, destacou na última segunda-feira (08) uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de dezembro, que pode embaralhar as eleições deste ano nos mais diversos municípios.

A resolução proíbe os partidos políticos de lançarem candidatos a prefeito e a participarem de alianças onde não haja diretório municipal registrado. Isso inclui locais onde os partidos estejam funcionando com as chamadas comissões provisórias, ou seja o Tribunal decidiu pela obrigatoriedade da existência de diretório para que os partidos possam lançar candidatos.

Dirigentes de ao menos 33 partidos vão ao STF (Supremo Tribunal Federal), logo após o Carnaval, contra resolução da Justiça Eleitoral que proíbe as agremiações de lançarem candidatos a prefeito e a participarem de alianças em cidades onde não haja diretório municipal registrado. Eles consideram o expediente “uma afronta do TSE ao Legislativo”, e sustentam que, durante a discussão da reforma política na Câmara, o tema foi debatido e rejeitado pelos deputados.

Resolução do TSE

A resolução, que trata sobre as regras das Eleições Municipais de 2016, foi aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, no dia 15 de dezembro do ano passado.

No Capítulo 1º, artigo 3º, diz que “Poderá participar das eleições o partido político que, até 2 de outubro de 2015, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente (Lei nº 9.504/1997, Inst nº 535-95.2015.6.00.0000/DF 2 art. 4º; Lei nº 9.096/1995, art. 10, parágrafo único, inciso II; e Resolução TSE nº

23.282/2010, arts. 27 e 30)”.

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