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Lei de Imprensa acaba. Direito de resposta muda e prisão deixa de existir

Ministros do STFO Supremo Tribunal Federal (STF) revogou na última quinta-feira (30) a Lei de Imprensa, atendendo ação protocolada pelo PDT. Sete dos 11 ministros votaram pela revogação total da lei, editada em 1967, durante a ditadura militar.

Com a derrubada da lei, as penas de prisão específicas para jornalistas deixam de existir, e os juízes de todo o país estão proibidos de tomar decisões com base na agora extinta legislação.

Com isso, julgamentos de ações contra jornalista passam a ser feitos com base nos códigos Penal, Civil e na Constituição. A revogação também altera as formas de indenização e do direito de resposta (veja aqui as principais modificações com o fim da lei).

Segundo o ministro Carlos Alberto Direito, que votou pela revogação, a legislação era incompatível com o sistema constitucional de 1988. “Os regimes totalitários podem conviver com o voto, jamais com a liberdade de expressão”, defendeu.

Embora a lei tenha sido revogada somente nesta quinta, muitos magistrados do país já haviam “abolido” a Lei de Imprensa de seus julgamentos, tomando como base os Códigos Civil e Penal, além da Constituição.

Desde fevereiro do ano passado, 22 dos 77 artigos da Lei de Imprensa estavam suspensos por força de uma liminar (decisão provisória) concedida pelo próprio STF.

Julgamento

O julgamento da Lei de Imprensa foi iniciado no dia 1º de abril, quando apenas dois ministros votaram, ambos a favor da revogação da lei.

Na ocasião, o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu que a Lei de Imprensa não foi aceita pela Constituição de 1988. Único a votar naquele dia após o relator, Eros Grau seguiu o entendimento.

Na última quinta (30), a análise foi retomada com o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Para ele, “o preço do silêncio é muito mais caro que o preço da livre circulação das ideias”.

Na seqüência, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Melo seguiram o entendimento, enquanto Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram pela revogação parcial da lei.

Ellen pediu a manutenção de normas que tratam de propaganda de guerra e perturbação da ordem social, além de artigos que prevêem penas específicas para jornalistas.

Barbosa, que participou de sua primeira sessão plenária após o bate-boca que travou no último dia 22 com o presidente do STF, Gilmar Mendes, votou pela manutenção de seis artigos. Entre eles, os que responsabilizam o jornalista por preconceito de raças e classes, por fatos falsos que perturbam a ordem pública e os que tratam da calúnia, injúria e difamação, por considerar que “a imprensa pode destruir a vida de pessoas privadas, como nós temos assistido nesse país”.

Último a votar, Gilmar Mendes defendeu que os artigos da lei que prevêem o direito de resposta sejam mantidos. Para ele, a revogação dessa parte da lei deixará um vácuo até que o Congresso Nacional formule uma nova norma sobre o tema. No entanto, ele foi voto vencido.

Para Mendes, “não se pode permitir abusos irreversíveis” como o ocorrido no caso da Escola Base, em 1994, em São Paulo. Na ocasião, veículos de comunicação noticiaram que os donos da escola teriam abusado sexualmente de crianças. No entanto, o inquérito policial acabou arquivado por não haver indício de que a denúncia tivesse fundamento.

“É um caso trágico, que envergonha a todos. Não se pode permitir esse tipo de abuso. Que reparação patrimonial é possível em um caso desses?”, questionou Mendes. “Falar que a intervenção do legislador aqui é indevida parece absurda. A desigualdade entre a mídia e o indivíduo é patente. Uma desigualdade de arma”, afirmou o ministro.

Outros ministros, no entanto, divergiram de Mendes, fazendo considerações enquanto ele votava. Ricardo Lewandowski citou o artigo 5º da Constituição, que assegura “o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. “O artigo 5º é autoaplicável, de forma proporcional ao agravo”, disse Lewandowski.

Ministro Marcos AurerioÚnico a votar pela manutenção total da lei, apesar de defender “uma imprensa livre”, Marco Aurélio Mello sugeriu que fique a cargo do Poder Legislativo a formulação de uma nova legislação que substitua a Lei de Imprensa. Ele justificou que eventuais ajustes feitos na antiga norma poderiam causar “confusões jurídicas”.

O Deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), advogado do PDT, defendeu que nenhuma lei poderia influir no conteúdo da informação. “Requeiro que toda essa lei seja banida do mundo das leis, que desapareça a possibilidade de aplicar pena a jornalista sempre que houver causalidade com o direito do povo e que nós possamos ter um país onde o povo possa controlar o Estado e não onde o Estado possa controlar o povo como temos hoje”, disse em plenário, no último dia 1º.

Fonte: PortalAZ

Um Comentário

  1. Infelizmente a Liberdade de Expressão não é respeitada em muitas cidades do interior, como exemplo temos:

    MÍDIA & JUSTIÇA
    Juíza impõe censura prévia a jornal baiano

    Por José Dantas Martins Montalvão em 19/5/2009

    O Tribunal de Justiça da Bahia, que vem sendo questionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela ineficiência do Judiciário estadual, deve julgar na terça-feira (19/5) os agravos de instrumentos interpostos contra decisões da juíza então plantonista da Comarca de Jeremoabo, Denise Vasconcelos, que impôs a censura prévia ao jornal eletrônico JeremoaboHoje, que tem como responsável o jornalista José Montalvão – obrigado a abrir um blog, “Dedé Montalvão”, para fugir à censura prévia judicial sobre o meio de comunicação.

    Em 1993, José Montalvão deu início ao jornal JeremoaboHoje e centrou sua atuação contra os atos de corrupção em todos os níveis e os desmandos administrativos por parte do então prefeito de Jeremoabo (BA), João Batista Melo de Carvalho, vulgo “Tista de Deda”, em seu segundo mandato (2001 a 2004).

    Não se conformando com a divulgação de seus atos na Prefeitura Municipal de Jeremoabo, “Tista de Deda” entrou com uma ação na comarca de Jeremoabo pedindo ao juízo que fosse imposta ao JeremoaboHoje “censura prévia”, autos de nº 230/2003, onde, liminarmente, a juíza designada da comarca, então plantonista na comarca de Glória, Denise Vasconcelos, proferiu decisão favorável a ele e de onde se extrai:

    “Isto posto, ante as razões acima elencadas e demais consta dos autos, com pequenas disposições do art. 839 c/c 804, todos do CPC, defiro a medida pleiteada liminarmente, para determinar que o Acionado retire de sua página da Internet toda e qualquer informações que denigra o Pedinte, bem como que se abstenha de efetuar inserções com tal fim.”

    Inconformismo e novos agravos

    Como a Constituição Federal impede a censura prévia aos meios de comunicação (arts. 5º, IV e IX, e 220), ingressamos com recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça da Bahia, de nº 23068-4/2003, distribuído à 4ª Câmara Cível, tendo como relator o então juiz convocado e hoje desembargador Antonio Pessoa Cardoso, que deferiu efeito suspensivo. No mérito, o agravo de instrumento foi provido e derrubada a censura prévia imposta ao JeremoaboHoje.

    A censura prévia judicial impedia a divulgação de atos de corrupção do prefeito “Tista de Deda”, que administrou o município de Jeremoabo entre 1996 a 2004, teve ampla repercussão na imprensa nacional e internacional e foi objeto de apreciação pela Corte da OEA – Organização dos Estados Americanos. O jornalista Cláudio Humberto, em sua coluna da época, chegou a intitular “Censura com Pimenta.”

    Em 2005, embora houvesse decisão do Tribunal da Bahia em contrário, o ex e atual prefeito voltou ao mesmo juízo com novos pedidos de censura prévia contra o JeremoaboHoje, autos de nºs 739, 740, 741, 742, 742, 744, 745, 747 e 748/2005, que foram para a mão da mesma juíza, Denise Vasconcelos, embora o juiz titular da comarca seja Roque Ruy Barbosa, que concedeu tutela antecipada, proibindo novamente ao JeremoaboHoje divulgar atos de desmandos e corrupção do administrador público municipal.

    Novamente demonstramos inconformismo e novamente batemos às portas do Tribunal de Justiça da Bahia com novos agravos de instrumentos que foram distribuídos à 3ª Câmara Cível, sendo desta feita relator o desembargador Sinésio Cabral. Os autos tomaram os nºs 42.439-4/2005, 42.450- 8/2005, 42450-8/2005, 42433-0/2005, 42445-6/2005, 42454-4/2005 e 42455-3/2005.

    Prefeito é da gema do carlismo

    Recebidos os autos, o desembargador Sinésio Cabral não concedeu efeito suspensivo, reservando-se para apreciar o pedido (jamais apreciado) depois das informações, respaldando assim a violação da ordem constitucional e validando a censura prévia ao meio de comunicação. Surpreendentemente, no ano de 2008, três anos depois, a 3ª Câmara Cível levou a julgamento os dois primeiros agravos de instrumentos e, em conflito com a decisão anterior da 4ª Câmara Cível, negou provimento, mantendo-se, mais uma vez, a censura prévia judicial, coisa do “arco da velha”.

    Ficamos na moita para o julgamento dos demais recursos que entrarão na pauta no próximo dia 19/5/2009. O que esperar? Tratando-se de Bahia, tudo é possível.

    Parece até que “Tista de Deda” é um privilegiado judicial, embora deva se dizer que já foi condenado em primeira instância em ação de improbidade administrativa, sentença do juiz da comarca, dr. Roque Ruy Barbosa, mantida pela 4ª Câmara Cível, aquela que fez cessar a censura ao JeremoaboHoje, autos da apelação de nº 16946-1/2008, aguardando apreciação do RESP interposto.

    O ex e atual prefeito é da gema do carlismo e parece até que a velha oligarquia mantém seus tentáculos no Judiciário baiano. Bem, até pouco tempo era quem mandava e desmandava no Tribunal.

    Tutela deferida na calada da noite

    Ele teve contas rejeitadas pela Câmara de Jeremoabo em 2005, o que o tornou inelegível. Ingressou com uma ação na comarca de Jeremoabo, obtendo tutela antecipada a assegurar-lhe candidatura ao cargo de prefeito. Houve recursos do município e da Câmara que obtiveram efeito suspensivo, agravo de instrumento nº 38036-6/2008, mantendo-se a inelegibilidade. Só que depois, a relatora, juíza… (preferimos omitir o nome), em pedido de reconsideração, deu nova interpretação sobre a interposição de agravo de instrumento. Se o recurso foi interposto por expediente postal, ele terá que ser protocolado no Tribunal até antes de vencimento do prazo. Estava revogado o efeito suspensivo e às favas o parágrafo único do 522 do Código de Processo Civil. Houve disso novo recurso – e até hoje…

    Não foi só isso. Ele teve contas rejeitadas pelo TCE/BA de convênio entre o município e a SEAGR, no ano de 2007. Disso ele se esqueceu. Depois de quase um ano e antes do pedido de registro e depois do expediente forense, na noite da 6ª feira de 4/7/2007, lá para as 20 horas, alegando urgência, ele entrou com pedido para garantia de sua candidatura. Na calada da noite lhe foi deferida uma tutela antecipada por uma juíza plantonista da capital.

    O direito de informar

    A finalidade do editorial não é a situação do prefeito porque a população o elegeu e se manifestou pelo lado do “pegue tudo e leve”. Cada povo tem o governo que merece, parece que é assim, embora não acreditemos.

    O que tratamos é sobre as liberdades.

    A censura prévia foi imposta pelo lado sombrio da ditadura militar de 1964, um entulho afastado pela Constituição de 1988 e sepultado pelo STF em decisão de poucos dias atrás. O que tratamos é da plenitude das liberdades democráticas e do amplo direito de informação, repudiando medidas judiciais inibitórias do direito de todo.

    Se, no julgamento dos nossos recursos, o Tribunal da Bahia mantiver a censura prévia judicial, temos a lamentar que na terra de Ruy Barbosa, pois o que menos importa são as liberdades.

    O JeremoaboHoje foi censurado pela Justiça da Bahia e abrimos o Blog do Dedé. Se o blog vir a ser censurado, abriremos o Blog do Didi, do Dodô, do Dudu e assim sucessivamente. O que não declinaremos é de nossa cidadania e do direito de informar.

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