Arte e Cultura

Lei Aldir Blanc: Presidente do TCE determina suspensão de edital da Secult

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, deferiu ,na tarde desta quarta-feira (30), liminar que determina a suspensão imediata do edital de emergência cultural “Seu João Claudino”, da Secretaria de Estado da Cultura (Secult).

O edital tem como objetivo fomentar e estimular a recuperação do setor cultural em todo o território piauiense, com aplicação de recurso na ordem R$ 10 milhões, oriundos da Lei Aldir Blanc.

O edital tem pelo menos 14 erratas e foi alvo de denúncias de artistas, que questionaram o resultado parcial da premiação.  Na denúncia feita ao TCE, o advogado André Lima Portela defende que “a seleção de projeto técnico, artístico e científico que estipule prêmios aos vencedores deve ser processada por licitação na modalidade concurso, conforme prescreve o artigo 22, IV da Lei nº 8.666/1993”.

A denúncia também afirma que o  edital falhou ao garantir transparência e objetividade aos critérios de seleção. “Exemplificando, o item 9.3 previu, para a categoria A, que a trajetória, a experiência e a qualificação artístico-cultural dos  proponentes seriam pontuadas com nota variável de 0 a 20, mas não estabeleceu qualquer critério objetivo que dimensione como se chegará à nota final, deixando claro que isso dependerá apenas de elementos subjetivos do avaliador; que  o processo de seleção não garantiu publicidade aos resultados, uma vez que foi publicada, para cada candidato, apenas a nota final”, diz trecho da denúncia.

Outro ponto da denúncia feita ao TCE é “inviabilidade” da interposição de recursos  contra o resultado preliminar.

“O candidato não tem acesso a quais itens sua avalição fora negativa. Resumidamente, o direito ao recurso foi tolhido pelo órgão promotor do certame, pois não há efetivo direito a recurso se não é divulgado o detalhamento da avaliação do candidato; o exíguo prazo para recorrer demonstra toda a subjetividade do processo de seleção e a negativa ao direito efetivo de recurso, que nada mais é do que o exercício do contraditório e da ampla defesa no processo. O cronograma do certame já passou por 03 modificações”, diz outro trecho.

Diante da denúncia, o presidente do TCE  deferiu o pedido de liminar suspendendo edital até decisão final e mérito da corte.

“Determino à gestão da Secretaria Cultural do Estado do Piauí a suspensão imediata dos atos de execução e realização de despesas decorrentes do procedimento consistente no edital  de emergência cultural prêmio “Seu João Claudino” até decisão final de mérito desta Corte. Oficie-se à Secretaria Cultural do Estado do Piauí, na figura do Sr. Fábio Nunez Novo, para que tome conhecimento desta decisão e que se manifeste no prazo de 15 dias quanto a todas as ocorrências relatadas ou o quanto antes”, determina Abelardo Pio Vilanova e Silva.

A Secult informou ao Cidadeverde.com que ainda não foi notificada formalmente da decisão e que aguarda a notificação para poder se posicionar.

VEJA AQUI A DECISÃO

Ontem (29) o secretário Fábio Novo disse em coletiva de imprensa que não há qualquer irregularidade nos três editais – Maria da Inglaterra, João Claudino e Afrânio Castelo Branco – lançados pela instituição para fomentar a cultura do estado.

Fábio Novo rebateu as críticas afirmando que as pessoas “estão confundindo auxílio emergencial como edital de fomento”.

Por Izabella Pimentel

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo