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Improbidade Administrativa : Janaínna Marques é condenada na Justiça Federal

A deputada estadual Janaínna Marques (PTB), que recentemente deixou a Secretaria Estadual de Infraestrutura para concorrer à reeleição, foi prefeita por muitos anos nos municípios de Luzilândia e Joca Marques, no Norte do Piauí, e por conta de uma de suas [más] ações foi condenada mais uma vez na Justiça Federal.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) propôs Ação Civil Público por ato de Improbidade Administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, em que requer a condenação de Janaínna Marques nas penas do artigo 12 da Lei 8.429/92, em razão de suposta prática de ato de improbidade.
Quando prefeita de Luzilândia, deixou de prestar contas, no tempo devido, da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação por meio do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA-2006), no valor original de R$ 176.166,64 , que, atualizado até 30/06/2012, corresponde a R$ 407.477,93.
Ela tentou se defender, colocar a culpa nos outros, mas não deu muito jeito, a juíza federal Vládia Maria De Pontes Amorim aplicou à ré as seguintes sanções:
a) ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 117.466,64;
b) perda do cargo público que serviu de instrumento para a prática do ato ímprobo ora reconhecido;
c) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença;
d) pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil, com correção e juros de mora, a partir da publicação desta sentença, com o uso da Taxa Selic, cujo valor reverterá ao Tesouro do Município de Luzilândia/PI;
e) proibição de contratar com o Poder Público, inclusive de Luzilândia/PI, pelo prazo de três anos, qualquer que seja a modalidade contratual.
Se não bastasse o ato de improbidade enquanto foi prefeita, Janaínna ainda tentou colocar em 2016 seu marido como prefeito, Dr Alderico, mas não deu certo, ele perdeu com mais de mil votos.
VEJA A ÍNTEGRA DA CONDENAÇÃO


Por Jhones Moura

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