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Amaro Melo entra com embargo para tentar anular registro de candidatura de Antônio Lages que foi aceito pelo TRE-PI

A Coligação “Batalha Para Todos”, do candidato a prefeito Amaro Melo (PTB), entrou com dois novos embargos no TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí) para tentar cassar o registro de candidatura do candidato Antônio Lages (PSB).

Os recursos têm o objetivo de reverter a decisão do TRE-PI, que ratificou a decisão monocrática do juiz da 45ª Zona Eleitoral, Dr. Luis de Moura Correia que liberou a candidatura do médico a prefeitura de Batalha.

O advogado da Coligação “Batalha Para Todos”, Diego Alencar da Silveira apresentou dois recursos para dar celeridade ao processo. Ele entrou também com embargo especial eleitoral. Assim que o primeiro embargo for julgado, se não for favorável a coligação do atual prefeito, que é candidato a reeleição, ratifica com o especial que automaticamente deve subir para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A redação recebeu informação de que, o advogado de acusação anexou certidão de dívida ativa aos autos do processo, provando que o candidato Lages não quitou o débito.

Um dos coordenadores de campanha da Coligação “Batalha Para Todos”, que pediu para não ser identificado, disse que a coligação considera que o TRE foi omisso ao confirmar o registro de candidatura de Lages baseado tão somente nas certidões do TSE e Cartório Eleitoral de Batalha, que indicavam a regularidade de sua situação.

“A Justiça Eleitoral deveria ter encaminhado diligências para que a situação fosse corrigida, mas não fez”, questiona.

A Coligação que defende a reeleição do prefeito Amaro Melo (PTB), alega ausência de condição de elegibilidade do ex-prefeito Antônio Lages pelo não pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 169.037,55 inscrita na Dívida Ativa da União.

RCAND Nº 41-02.2012.6.18.0045

CLASSE 38

ORIGEM : Batalha-PI (45ª Zona Eleitoral)

RELATOR: Juiz Jorge da Costa Veloso

ASSUNTO: registro de candidatura – rrc – candidato – prefeito –

impugnação – eleição majoritária – eleições 2012 – deferimento do

registro – recurso – quitação eleitoral – multa eleitoral não paga –

pedido de reforma da decisão

EMBARGANTE: Coligação “Batalha para Todos”

(PTB/PT/PTC/PMDB/PMN/PPS/PHS/DEM/PSD e PRTB), por seu

representante

ADVOGADO: Diego Alencar da Silveira

EMBARGANTE: Amaro José de Freitas Melo, Prefeito do município

de Batalha/PI

ADVOGADO: Diego Alencar da Silveira

EMBARGADO: Antonio Lages Alves, Candidato ao cargo de prefeito

pelo município de Batalha/PIADVOGADO: Adriano Moura de

Carvalho

FINALIDADE: intimar as partes

“DESPACHO

Determino à Secretaria Judiciária que intime o advogado Diego

Alencar da Silveira, OAB n. 4709, que subscreve o recurso de fls.

327/348, para apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a

procuração referente à Coligação “Batalha para Todos”.

Determino, ainda, que seja intimado o embargado para apresentar

contrarrazões ao recurso de fls. 327/348, se for de seu interesse e

dentro do prazo legal, dado o pedido de efeitos infringentes

veiculado no referido expediente recursal.

Intime-se.

Cumpra-se.

Teresina, 17 de agosto de 2012.

JORGE DA COSTA VELOSO

Juiz Relator”

SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de Agosto de 2012.

HEDIANE LIMA XAVIER, Secretária Judiciária –TRE/PI

Com informações do Folha de Batalha

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Um Comentário

  1. Isso é desespeiro do amaro melo já ta apelando pra tudo. coitado já era essapolitica pra ele, agora quem vai dar umataca nele é o Antonio lages

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