TRE julga dia 15 prefeita Janainna Marques de Luzilândia
sexta-feira, 11 de dezembro de 2009 9:22 am - 67 acessos
A denúncia contra a prefeita Janaína Marques nessa ação penal foi feita pela Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí após mais de cinco anos, vai julgar no dia 15 deste mês (dezembro de 2009), na pauta de nº 108/2009, a Ação Penal nº 96, em que foi denunciada acusada de compra de votos, nas eleições de 2004, a prefeita de LUZILÂNDIA-PI, Janaína Pinto Marques de Meneses, que foi reeleita em 2008 e que teve o mandato cassado agora em 2009, por está no quarto mandato itinerante, mas continua no cargo.
A denúncia contra a prefeita Janaína Marques nessa ação penal foi feita pela Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí. A ação foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por volta das 12h50min do dia 18 de maio de 2005, com o nº 69932005 e somente agora em 2009, a referida ação está sendo levada para ser julgada pelo Pleno do TRE.
Além da prefeita Janaína também foi denunciado nessa ação penal, o comerciante Clisérgio Plácido Cordeiro e Manoel Brito da Costa. Todos os acusados foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral pela prática de crime tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral (compra de votos). O artigo 299 do Código Eleitoral diz o seguinte: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que oferta não seja aceita.
O Procurador Eleitoral no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha requer o recebimento da denúncia contra a prefeita e os outros acusados. No dia 15 deste mês (terça-feira), o Tribunal Regional Eleitoral decidirá se atende o parecer do Procurador Marco Túlio ou se toma outra decisão. A ação penal é a primeira que consta na pauta 108/2009 para ser julgada. A prefeita Janaina Marques e o comerciante Clisérgio Plácido são defendidos na ação penal, pelos advogados Paulo Afonso França Pinto e Carlos Douglas dos Santos, enquanto que Manoel Brito da Costa é defendido pelos advogados Norberto Campelo e Rodrigo Melo.
Fonte: GP1
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Redação




























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